DECRETO N. 26.114, DE 16 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Monsenhor Passalacqua" da Capital, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Instituto de Educação "Padre Anchieta", também na Capital provide em caráter efetivo, por d. Marina de Castro Barbosa.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Órgão Oficial. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral