DECRETO N. 26.116, DE 16 DE JULHO DE 1956
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal
Cel. Nhonhô Braga", de Pirajú, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II -
Padrão "E", lotado no Departamento de Educação e provido em caráter
efetivo pelo sr. Osmar de 0liveira Bruno, que tinha exercício no Grupo
Escolar "Cel. Marcos Ribeiro, em Fartura .
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral