DECRETO N. 26.117, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Leonidas do
Amaral Vieira", em Santa Cruz do Rio Pardo, um (1) cargo de Inspetor de
Alunos - QSE-PP-III - Classe "G" lotado no Ginásio Estadual de Flórida
Paulista, provido em estágio probatório, pelo sr. Agostinho Barreto.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão oficial. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral