DECRETO N. 26.120, DE 16 DE JULHO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal livre "Sagrado Coração de Maria", em Birigui.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando
1.º - haver condições de prédio e de instalações, e
2.º -
que o relatório técnico contido no processo n. 22 517-36 SE, conclui
pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "Sagrado
Coração de Maria , em Birigui, nêste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 10.
904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.° parágrafo único, do
Decreto n. 14.002 de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia e a partir de 1257 da Escola Normal Livre "Sagrado
Coração de Maria", em Biriguí, nêste Estado.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe negada a equiparação os seus alunos receberão
guia de transferência independente da existência de vagas, para escolas
congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.