DECRETO N. 26.121, DE 17 DE JULHO DE 1956
Modifica o artigo 1.º do Decreto 18.442 de 30 de maio de 1950 e os
itens 4.º e 5.º do Têrmo de acôrdão referente ao mesmo, acrescentando
um sexto item.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o artigo
1.º do Decreto n.º 19.442, de 30 de maio de 1950 e os itens 4.º e 5.º
do Têrmo de Acôrdo a que se refere o artigo 2.º dêsse mesmo Decreto,
acrescentando-se ainda o Item 6.º.
"Artigo 1.º- Fica destinada ao Departamento de Estradas de Rodagem uma
área de, pelo menos 100,000 metros quadrados da gleba reservada pelo
Decreto n.º 12 401 de 16 de dezembro de 1941 à Cidade Universitária, a
qual área se incorpora ao patrimônio do DER, preenchidas as
formalidades legais'.
"Item 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem em compensação
exacutará obras de pavimentação no valor de Cr$ 7.882.206.00 (sete
milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e seis cruzeiros),
de ingresso da Cidade Universitária e que também poderão ser utilizados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem deduzindo-se dessa
importância as obras e serviços já executados pelo citado
Departamento'.
"Item 5.º - A Comissão da Cidade Universitária da Universidade de São
Paulo através de seu Escritório de Engenharia e Arquitetura, indicará
ao Departamento de Estradas de Rodagem as obras de pavimentação
indispensáveis até o montante citado no item 4.º dando prioridade às de
acesso ao Reator Atômico, a ser instalado no local que foi designado
pelo Consêlho Universitário.
"Item 6.º - Concomitantemente com a execução das obras a Comissão da
Cidade Universitária transferirá ao Departamento de Estradas de Rodagem
o citado terreno e se providênciará, através dos órgãos competentes, a
incorporação ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da
área de cem mil metros quadrados no 19.442 de 30 de maio de 1950".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.