DECRETO N. 26.121, DE 17 DE JULHO DE 1956

Modifica o artigo 1.º do Decreto 18.442 de 30 de maio de 1950 e os itens 4.º e 5.º do Têrmo de acôrdão referente ao mesmo, acrescentando um sexto item.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 19.442, de 30 de maio de 1950 e os itens 4.º e 5.º do Têrmo de Acôrdo a que se refere o artigo 2.º dêsse mesmo Decreto, acrescentando-se ainda o Item 6.º.
"Artigo 1.º- Fica destinada ao Departamento de Estradas de Rodagem uma área de, pelo menos 100,000 metros quadrados da gleba reservada pelo Decreto n.º 12 401 de 16 de dezembro de 1941 à Cidade Universitária, a qual área se incorpora ao patrimônio do DER, preenchidas as formalidades legais'.
"Item 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem em compensação exacutará obras de pavimentação no valor de Cr$ 7.882.206.00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e seis cruzeiros), de ingresso da Cidade Universitária e que também poderão ser utilizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem deduzindo-se dessa importância as obras e serviços já executados pelo citado Departamento'.
"Item 5.º - A Comissão da Cidade Universitária da Universidade de São Paulo através de seu Escritório de Engenharia e Arquitetura, indicará ao Departamento de Estradas de Rodagem as obras de pavimentação indispensáveis até o montante citado no item 4.º dando prioridade às de acesso ao Reator Atômico, a ser instalado no local que foi designado pelo Consêlho Universitário.
"Item 6.º - Concomitantemente com a execução das obras a Comissão da Cidade Universitária transferirá ao Departamento de Estradas de Rodagem o citado terreno e se providênciará, através dos órgãos competentes, a incorporação ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da área de cem mil metros quadrados no 19.442 de 30 de maio de 1950".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.