DECRETO N. 26.122, DE 17 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a instalação, no distrito de Elisiário, município de Catanduva, de uma unidade sanitária subordinada à Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde do Estado.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social fica autorizada a instalar no distrito de Elisiário município de Catanduva, uma unidade sanitária - tipo PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior, ficando autorizada a respectiva movimentação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral