DECRETO N. 26.124, DE 17 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Auxiliar de
Administração, classe "J", do QSSPAS-PS-II. lotado no Departamento
Estadual da Criança da referida Secretaria, ocupado pelo Si. Daphinis
Souza D'Elia.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral