DECRETO N. 26.124, DE 17 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Auxiliar de Administração, classe "J", do QSSPAS-PS-II. lotado no Departamento Estadual da Criança da referida Secretaria, ocupado pelo Si. Daphinis Souza D'Elia.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral