DECRETO N. 26.125, DE 17 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral, do Departamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo da classe "X", da carreira de Médico, do
QSSPAS-PP-III. lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento, ocupado pelo dr. João Novo Pacheco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral