DECRETO N. 26.129, DE 17 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração
(Divisão de Transportes), da Secretaria de Estado aos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Trabalhar classe "E" ao QSA-PS-H. lotado
na Diretoria do Ensino Agrícola da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor José Afonso.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria do Ensino Agricola pelo Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 17 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral