DECRETO N. 26.129, DE 17 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração (Divisão de Transportes), da Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Trabalhar classe "E" ao QSA-PS-H. lotado na Diretoria do Ensino Agrícola da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Afonso.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agricola pelo Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 17 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral