DECRETO N. 26.130, DE 17 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Zoologia da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo da classe
"H", da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Agrônomico, da mesma Secretaria ocupado pela senhora Maria de Lourdes
Corrêa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
ao Instituto " Agronômico pelo Departamento de Zoologia.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.