DECRETO N. 26.130, DE 17 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Zoologia da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agrônomico, da mesma Secretaria ocupado pela senhora Maria de Lourdes Corrêa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Instituto " Agronômico pelo Departamento de Zoologia.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.