DECRETO N. 26.131, DE 17 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito, município
e comarca de Rancharia necessário à construção de prédio, destinado à
Cadeia Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° de
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma
área de terreno com 3.200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados).
situada no distrito município e comarca de Rancharia, necessária à
construção de prédio destinado à Cadeia Pública, que consta pertencer a
Benedito Martins Barbosa, medindo 40 metros de frente para à Rua 8: por
80 metros da frente aos fundos; confrontando por um dos lados com à Rua
7 pelo outro com à Rua 5 e pelos fundos com a Rua 10 medidas essas que
constam da planta anexa ao processo n. 17.304, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão, por conta da verba n. 286.8.80.2.28.
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.