DECRETO N. 26.132, DE 17 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, 2 faixas de terreno situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, abaixo caracterizadas, descritas na planta AT. 484 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1. Uma área de terreno com 42.890,00 m2 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1.266 + 3,00 e 1.310 + 12,00 da locação, que consta pertencer a Guerino Biazon Filho e Vicente Biazon;
2. Uma área de terreno com 71.360,00 m2 (setenta e um mil, trezentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.310 + 12,00 e 1.397 + 15,30 da locação, que consta pertencer a Custódio Biazon, Guerino Biazon Filho e Vicente Biazon.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral