DECRETO N. 26.134, DE 18 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitarías
da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1(um)
cargo da classe "I" da carreira de Desenhista, da Tabela III da Parte
Permanente Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria de
Viação, e do qual é ocupante interino e Senhor Flavio Luiz Raimondi.
Artigo 2.º - No corrente execício, o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao seu cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento do Obras Sanitárias à Diretoria de Viação
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.°
será apostilado pelo Secretário da viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.