DECRETO N. 26.135, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe, sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Diretor padrão "Z", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Serviço Médico Legal do Estado , vago em consequência da aposentadoria do Dr. José Libero, por decreto desta data.
Artigo 2.º - No corrente exercício por conta da dotação correspondente.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca - Resp. pelo exp. da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.