DECRETO N. 26.138, DE 19 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 18.° Oficio Criminal
da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.° Escrevente - padrão "P" -
do QJ-PP, lotado no Cartório do 8.° Oficio Criminal da mesma comarca
ocupado por d. Margarida Racy Falcão.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral