DECRETO N. 26.139, DE 19 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 18.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um <1) cargo de 3.º Escrevente - padrão "P" - do QJ-PP lotado no Cartório do 9.º Oficio Criminal da mesma comarca acupado pelo sr. Alfredo de Seixas.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de Julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral