DECRETO N. 26.139, DE 19 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 18.º Ofício Criminal
da comarca de São Paulo, um <1) cargo de 3.º Escrevente - padrão "P"
- do QJ-PP lotado no Cartório do 9.º Oficio Criminal da mesma comarca
acupado pelo sr. Alfredo de Seixas.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de Julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral