DECRETO N. 26.141, DE 19 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERVADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alinio Corrêa Neto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.