DECRETO N. 26.144, DE 20 DE JULHO DE 1956

Abre no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 24.612.800,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 24.612.800,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e doze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a suplementação das verbas n. 1 e n. 2, do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:



Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Correia Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral