DECRETO N. 26.145, DE 20 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre requisitos para provimento dos cargos de Assistente de Diretor, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 14, item VII, do Decreto-lei
n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O provimento dos cargos de Assistente de Diretor,
da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da, Saúde
Pública e da Assistência Social, referidas nos artigos 23 e 24 do
Decreto-lei n 17:030, de 6 de março de 1947, somente se fará por
diplomado em medicina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral