DECRETO N. 26.149, DE 20 DE JULHO DE 1956
Torna sem efeito o decreto n. 25.524, de 24-2, publicado a 25-2-1956.
JÂNIO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 25.524 de 24-2
Publicado a 25-2-1956, que lotou no Ginásio Estadual de Nhandeara, os
seguintes cargos do Quadro do Ensino criados pela Lei n. 3.341, de
10-1-1958:
um (1) - de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q"
oito (8) - de Professores Secundários - QE-PP-II - Padrão "L",
destinados às seguintes disciplinas, Português, Latim Francês, Inglês
Matemática Geografia Geral e do Brasil, Canto Orfeônico e Educação
Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de Julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral