DECRETO N. 26.154, DE 20 DE JULHO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário mensalista, em caráter de exceção
ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25743, de 14 de abril de
1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de ensejar condições ao
ajustamento social
dos egressos com alta definitiva dos Sanatórios a que alude a
Lei n.
520, de l.° de dezembro de 1949; considerando que o admitendo vinha
exercendo funções há dezesseis anos, em
dispensário do Departamento de Profilaxia da Lepra;
considerando que o interessado obteve alta definitiva e prestou
serviços, a inteiro contento da Administração, como atesta a direção do
Departamento de Profilaxia da Lepra,
Decreta:
Artigo1.º - Fica o Secretário da Saúde Pública e da Assistência
Social autorizado, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de
novembro de 1951, combinado com o artigo l.°, parte final, do Decreto
n. 25.143, de 25 de novembro de 1955, e em caráter de exceção ao
disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a
admitir o Sr. Luiz Morau para exercer, como extranumerário-mensalista,
as funções de Atendente, referenda "19", em claro decorrente da
dispensa de Da. Maria da Glória Rosa. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Castanho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.