DECRETO N. 26.155, DE 20 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.188,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão
Policial da Secretaria da Segurança Pública, um cargo de Delegado de
Polícia classe "Z" (Delegado de 2.ª classe), da Tabela in da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria - Adjunto, lotado na
Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correra. por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Segurança Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.