DECRETO N. 26.155, DE 20 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.188, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um cargo de Delegado de Polícia classe "Z" (Delegado de 2.ª classe), da Tabela in da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria - Adjunto, lotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correra. por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Segurança Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.