DECRETO N. 26.157, DE 21 DE JULHO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir servidores extranumerários para os serviços da Comissão Central de Compras do Estado

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Comissão Central de Compras do Estado vem, continuadamente, ampliando a órbita de sua ação, como órgão centralizador das compras do Estado, mediante novas centralizações;
Considerando que, entre as centralizações ultimamente declaradas, figuram algumas de grande vulto, como seja a relativa à compra de carne;
Considerando que as centralizações implicam, necessàriamente, em aumento de volume de trabalho para a repartição centralizadora;
Considerando a necessidade que há, de se dotar a Comissão Central de Compras do Estado de pessoal indispensável à manutenção da regularidade de seus serviços, da qual depende a de um sem número de repartições estaduais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do decreto n. 25743, de 14 de abril do corrente ano, a admitir servidores extranumerários, até o limite de 22 (vinte e dois), para os serviços da Comissão Central de Compras do Estado observado o disposto no item VI do artigo 28 da lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.