DECRETO N. 26.157, DE 21 DE JULHO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Fazenda
a admitir servidores extranumerários para os serviços da
Comissão Central de Compras do Estado
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Comissão Central de Compras do Estado vem,
continuadamente, ampliando a órbita de sua ação, como órgão
centralizador das compras do Estado, mediante novas centralizações;
Considerando que, entre as centralizações ultimamente declaradas,
figuram algumas de grande vulto, como seja a relativa à compra de
carne;
Considerando que as centralizações implicam, necessàriamente, em
aumento de volume de trabalho para a repartição centralizadora;
Considerando a necessidade que há, de se dotar a Comissão Central de
Compras do Estado de pessoal indispensável à manutenção da regularidade
de seus serviços, da qual depende a de um sem número de repartições
estaduais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do decreto n. 25743, de 14 de abril
do corrente ano, a admitir servidores extranumerários, até o limite de
22 (vinte e dois), para os serviços da Comissão Central de Compras do
Estado observado o disposto no item VI do artigo 28 da lei n. 2.751, de
2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.