DECRETO N. 26.167, DE 24 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Auxiliar de Defesa Agricola classe "G" do QSA-PP-III lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ocupado pelo senhor
Manoel Ferreira Cintra
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral