DECRETO N. 26.168, DE 24 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor, classe "J", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura,
da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. José Matheus.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral