DECRETO N. 26.169, DE 24 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei número 14 138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração (Divisão de Transportes) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "G" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria ocupado pelo sr. Antonio da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração (Divisão de Transportes) ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3
- O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral