DECRETO N. 26.169, DE 24 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei número 14
138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Administração (Divisão de Transportes) da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Motorista, classe "G" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria ocupado pelo
sr. Antonio da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Administração (Divisão de Transportes) ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º-
O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral