DECRETO N. 26.170, DE 24 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "M", do QSA-PP-III lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Cilda Gomes de Alencar.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1955

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.