Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 26.172, DE 24 DE JULHO DE 1956

INTEGRA COM MAIS DOIS MEMBROS A COMISSÃO CRIADA PELO ART. 14 DO DECRETO N° 25.031-A, DE 15-10-1955

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais Decreta:

Artigo 1.° - A Comissão criada pelo artigo 14 do Decreto n. 25.031-A, de 15 de outubro de 1955, fica integrada por mais dois membros, designados livremente pelo Governador, que servirão pelo prazo de um ano a contar da publicação dêste decreto, sem prejuízo das atribuições de seus cargos.

Artigo 2.° - Findo o prazo mencionado no artigo anterior, a Comissão voltará a funcionar com cinco membros, ficando automaticamente dispensados os que forem designados, em observância a êste Decreto.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral