DECRETO N. 26.173, DE 24 DE JULHO DE 1956
Torna sem efeito, em parte, o
Decreto n. 25.812, de 4 de maio de 1956, que dispõe sôbre
relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 25.812, de 4 de maio
de 1956, na parte em que relotou no Departamento de Assistência
Psicopatas, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência
Social um (1) cargo da classe "O", da carreira de Farmacêutico, do
QSSPAS-PP-III lotado na Divisão Administrativa do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria e ocupado pelo sr. Pedro Paulo Trigo
Valery, em estágio probatório.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral