DECRETO N. 26.173, DE 24 DE JULHO DE 1956

Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 25.812, de 4 de maio de 1956, que dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 25.812, de 4 de maio de 1956, na parte em que relotou no Departamento de Assistência Psicopatas, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "O", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Saúde, da referida Secretaria e ocupado pelo sr. Pedro Paulo Trigo Valery, em estágio probatório.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral