DECRETO N. 26.175, DE 24 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22. do
Decreto-lei 11.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Hospital
de isolamento Emilio Ribas, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado interinamente pela sra. Ida Verna
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude
êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
no cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionário de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral