DECRETO N. 26.177, DE 24 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no "Jardim Europa" distrito município e comarca de Sorocaba, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações indicadas na planta de conjunto n. 3 13-1001 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno com 41950 m² (quatrocentos e dezenove metros e cincoenta decímetros quadrados) constituída pelo lote 11, da quadra 15, que consta pertencer a Edíssa Pacheco Carvalho e outros (área I);
II - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 7, da quadra 15, que consta pertencer a Mario e Alvaro Inacio (área II);
III - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 6, da quadra 15, que consta pertencer a Mario e Alvaro Inacio (área III);
IV - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 5, da quadra 15, que consta pertencer a Loyde Amalia Faustini (área IV);
V - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 4, da quadra, 15, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (áreaV);
VI - Uma área de terreno com 493,61 m² (quatrocentos e noventa e três metros e sessenta e um decímetros quadrados), constituída pelo lote 1, da quadra 15, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (area VI);
VII - Uma área de terreno com 304,05 m² (trezentos e quatro metros e cinco decímetros quadrados), constituída pelo lote 4, da quadra 16, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (área VII);
VIII - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados,), constituída por fração do lote 5, da quadra 16, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (área VIII);
IX - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 6, da quadra 16, que consta pertencer a Mario Cucolo (área IX):
X - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), costituida por fração do lote 7, da quadra 16, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (áreaX);
XI - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 8, da quadra 16, que consta pertencer a Duarte Alberto Gomes (área XI);
XII - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 9, da quadra 16, que consta pertencer a Arminda Azzi (área XII) ;
XIII - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 10, da quadra 16, que consta pertencer a José Gabriel de Carvalho (área XIII):
XIV - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 11, da quadra 16, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (área XIV);
XV - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 12, da quadra 16, que consta pertencer a Edissa Pacheco Carvalho e outros (área XV);
XVI - Uma área de terreno com 50,00 m²(cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 13, da quadra 16, que consta pertencer a Oswaldo Novelli (área XVI):
XVII - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 14, da quadra 16, que consta pertencer a Jayme de Castro (área XVII);
XVIII - Uma área de terreno com 50,00 m² (cincoenta metros quadrados), constituída por fração do lote 15, da quadra 16, que consta pertencer a José Obedo e Irmãos (área XVIII);
XIX - Uma área de terreno com 389,35 m²(trezentos e oitenta e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados), constituída pelo lote 18, da quadra 16, que consta pertencer a Max Tennembaum (área XIX);
XX - Uma área de terreno com 453,75 m² (quatrocentos e cincoenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), constituída pelo lote 4, da quadra 17, que consta pertencer a Arnaldo Pereira Cortez (área XX);
XXI - Uma área de terreno com 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados), constituída pelo lote 5, da quadra 17, que consta pertencer a José Gabriel de Carvalho.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana. consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral