DECRETO N. 26.178, DE 24 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Ourinhos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com .... 10.894,80 (dez mil, oitocentos e noventa e
quatro metros e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a
Jacintho Ferreira e Sá, situada no distrito, município e comarca de
Ourinhos, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes da planta n. 313-C-701 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente e rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior
declarada de natureza urgente, para as efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos De Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral