DECRETO N. 26.185, DE 26 DE JULHO DE 1956

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, Montepio dos Magistrados e Carteira de Aposentadoria de Servidorea da Justiça.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas da importáncia de Cr$ 60. 549. 000,00 (sessenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:



 


Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 60. 549. 000,00 (sessenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento nesta conformidade: 

Artigo 3.ºOs recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2º serão constituidos pela importância de Cr$ 60.549.000,00 (sessenta milhões e  quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros das reduções previstas ao artigo 1°.
Artigo 4.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 6.010.000,00 (seis milhões e dez mil cruzeiros). as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:


Artigo 5.º - Os recursos para atender às suplementações indicadas no artigo 4.º, serão constituidos pelo excesso de arrecadação previso para o exercício.
Artigo 6.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 1.015.000,00 (hum milhão e quinze mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Montepio dos Magistrados. 


Artigo 7.º - Os recursos para atender as suplementações indicadas no artigo 6.º serão constiuidas pelo excesso de arrecadação previsto para o exercício
Artigo 8.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça:

Artigo 9.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:

Artigo 10 - Os recursos para atender ás suplementações referidas no artigo 9.º, serão constituidas pela importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 8.º.
Artigo 11 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1956

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral