DECRETO N. 26.186, DE 26 DE JULHO DE 1956

Restabelece as Subdelegacias da 9.ª Circunscrição da Capital.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados o artigo 4.º e seu parágrafo único do Decreto n. 24.983-A, de 11 de outubro de 1955
Artigo 2.º - Ficam restabelecidas, com suas atribuições anteriores as 22 (vinte e duas) Subdelegacias de Polícia da 9.ª Circunscrição da Capital
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca - Resp. pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.