DECRETO N. 26.189, DE 27 DE JULHO DE 1956
Dá a denominação de Grupo Escolar "General Lima Figueiredo" ao Grupo Escolar de Bilac.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o General José de Lima Figueiredo, já falecido, no
decurso de sua vida pública, foi um brasileiro dos mais ilustres, ao
qual São Paulo deve inestimáveis serviços, tanto no desempenho dos
encargos que lhe foram atribuídos pelo Exercito Brasileiro e o Govêrno
no da República, como nos que exerceu por delegação do povo paulista,
como seu deputado à Câmara Federal;
Considerando que o ilustre oficial de nossas Fôrças Armadas, estudioso
dos magnos problemas nacionais, publicista, tribuno, historiador, com
raízes na evolução político-social do Estado, em importante setor de
sua economia, é credor da admiração e do reconhecimento da população
paulista;
Considerando que entre tantas cidades vinculadas à memória do eminente
brasileiro, a de Bilac, séde do município do mesmo nome, reivindica a
honra de ter o seu nome perpetuado no estabelecimento de ensino local,
como tributo de gratidão aos serviços que lhe deve pela solução de seu
problema de energia elétrica:
Considerando que a providência se enquadra no que vem preceituado pela Consolidação das Leis do Ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "General Lima Figueiredo" o grupo escolar de Bilac.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.