DECRETO N. 26.190, DE 27 DE JULHO DE 1956

Dá a denominação de Grupo Escolar "Antonio Vieira Filho" ao Grupo Escolar do bairro Santo Antonio em Lorena.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o professor Antonio Vieira Filho, recentemente falecido na cidade de Guaratinguetá, ali exerceu durante cerca de trinta anos o magistério das primeiras letras, iniciado em 28-7-1920 na escola distrital do Rio Acima em São Miguel Arcanjo e em 20-1-1921, por permuta, na escola de Pedro Lemes em Guaratinguetá, onde o mencionado educador foi sucessivamente adjunto diretor, auxiliar de inspecção e inspetor escolar;
Considerando que o professor Antonio Vieira Filho, pelo belo exemplo de sua vida, inteiramente consagrada à infância, que nêle teve um paciente desvelado e competente orientador, merece ter o seu nome lembrado como o de um paradigma a ser imitado pelas novas gerações;
Considerando que nada mais próprio que o nome de um estabelecimento escolar de gráu primário para esta homenagem ao ilustre professor desaparecido;
Considerando finalmente o que lhe foi representado pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, e que o grupo escolar do bairro de Santo Antonio em Lorena, ainda não possui denominação que o individuo.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "PROFESSOR ANTONIO VIEIRA FILHO" o grupo escolar do bairro de Santo Antonio em Lorena.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.