DECRETO N. 26.197, DE 27 DE JULHO DE 1956
Autoriza as Secretarias de Estado dos Negócios da Educação e da Saúde e Assistência Social a firmarem convênio para execução do Serviço de Saúde Escolar no interior do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a extensão do Serviço de Saúde Escolar, ora
praticamente restrito a Capital do Estado aos estabelecimentos do
ensino do interior, de sorte a atender à população infantil tanto das
sédes urbanas como das zonas rurais, é iniciativa das mais urgentes e
necessárias;
Considerando que essa assistência se torna atualmente perfeitamente
exequivel em face da existência em quase tôdas as localidades do
interior, de centros e postos de saúde, aí instalados e mantidos pela
Secretaria da Saúde e Assistência Social;
Considerando finalmente o que consta a êste propósito, dos processes n.
24.446-56-SE, da Secretaria da Educação, e o de n. 11.900-56, da
Secretaria da Saúde e Assistência Social.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as Secretarias de Estado dos Negócios da
Educação e da Saúde e Assistência Social autorizadas a firmar em forma
competente, um convênio destinado a organizar no interior do Estado o
Serviço de Saúde Escolar mediante a cooperação no que lhe for
aplicável, das unidades escolares e sanitárias aí existentes.
Artigo 2.º - Êste convênio assinado pelos respectivos títulares
em três vias, terá sua vigência condicionada à publicação do respectivo
texto no órgão oficial do Estado
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral