DECRETO N. 26.197, DE 27 DE JULHO DE 1956

Autoriza as Secretarias de Estado dos Negócios da Educação e da Saúde e Assistência Social a firmarem convênio para execução do Serviço de Saúde Escolar no interior do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a extensão do Serviço de Saúde Escolar, ora praticamente restrito a Capital do Estado aos estabelecimentos do ensino do interior, de sorte a atender à população infantil tanto das sédes urbanas como das zonas rurais, é iniciativa das mais urgentes e necessárias;
Considerando que essa assistência se torna atualmente perfeitamente exequivel em face da existência em quase tôdas as localidades do interior, de centros e postos de saúde, aí instalados e mantidos pela Secretaria da Saúde e Assistência Social;
Considerando finalmente o que consta a êste propósito, dos processes n. 24.446-56-SE, da Secretaria da Educação, e o de n. 11.900-56, da Secretaria da Saúde e Assistência Social.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam as Secretarias de Estado dos Negócios da Educação e da Saúde e Assistência Social autorizadas a firmar em forma competente, um convênio destinado a organizar no interior do Estado o Serviço de Saúde Escolar mediante a cooperação no que lhe for aplicável, das unidades escolares e sanitárias aí existentes.
Artigo 2.º - Êste convênio assinado pelos respectivos títulares em três vias, terá sua vigência condicionada à publicação do respectivo texto no órgão oficial do Estado
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral