DECRETO N. 26.200, DE 30 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre admissão de servidores extranumerários, como marinheiros.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando as altas responsabilidades da Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo no policiamento dos Portos e Aeroportos do Estado;
Considerando que os elementos dispensados devem ser substituidos com urgência por outros, a fim de possibilitar áquela repartição, o fiel desempenho de seus encargos.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743 de 14 de abril do corrente ano, a admitir servidores extranumerários, até o limite de 19 (dezenove), para as funções de marinheiro, observado o disposto no item VI. do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS  
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Exp. da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.