DECRETO N. 26.202, DE 31 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do
QSS-PAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento, com séde de exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de São Miguel Arcanjo, ocupado pelo sr. Mauro de
Moraes Rosa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e apostila publicada no Órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretará de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.