DECRETO N. 26.204, DE 31 DE JULHO DE 1956

Torna sem efeito o Decreto n. 26.200, de 30 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 26.200, de 30, publicado a 31 de julho de 1956 que, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizou a admissão de servidores extranumerários, até o limite de 19 (dezenove), para as funções de marinheiro, observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.