DECRETO N. 26.209, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956
Declara insubsistente o Decreto n. 26.016, de 22 de junho de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto numero
26.016, de 22 de junho de 1956, publicado a 23 do mesmo mês e ano, que
declarou cessados os efeitos do de numero 25.417, de 31 de Janeiro
Ultimo, pelo qual foi relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Inspetor de Alunos, classe "G", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do
Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Durval
Campanhá Affonso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.º de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.