DECRETO N. 26.212, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.°, alinea "c" do Decreto-lei n.°, 14.138. de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Parte Suplementar, Tabela II, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) 1 (um) da classe "E", da carreira de Serviçal, lotado no Departamento da Produção Vegetal, vago com o falecimento do senhor José Antonio de Paula;
b) 1 (um) da classe "F", da carreira de Trabalhador, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, vago em consequência da exoneração do senhor René Habib Cury; e
c) 1 (um) da classe "E", da carreira de Telefonista, lotado no Departamento da Produção Animal, vago com a aposentadoria do senhor Antonio Justino da Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.° de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.