DECRETO N. 26.212, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 6.°, alinea "c" do
Decreto-lei n.°, 14.138. de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Parte
Suplementar, Tabela II, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura:
a) 1 (um) da classe "E", da carreira de Serviçal, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, vago com o falecimento do senhor José
Antonio de Paula;
b) 1 (um) da classe "F", da carreira de Trabalhador, lotado na
Diretoria do Ensino Agrícola, vago em consequência da exoneração do
senhor René Habib Cury; e
c) 1 (um) da classe "E", da carreira de Telefonista, lotado no
Departamento da Produção Animal, vago com a aposentadoria do senhor
Antonio Justino da Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.° de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.