DECRETO N. 26.213, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956
Aprova a tomada de contas relativas aos anos de 1952, 1953 e 1954 da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S/A.
JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, atendendo ao que
lhe representou o Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de
1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e
regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929,
de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo único -
Fica aprovado,
nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de
contas de
Construção e de Tráfego, relativa aos anos de 1952, 1953 e 1954, da
Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S/A.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Publicada na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, 1.º de agôsto de 1956.
Carlos de Alburquerque Selffarth, Diretor Geral
FOLHAS A QUE SE REFERE O
DECRETO N. 26.213, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1956 ESTRADA DE FERRO
PERÚS-PIRAPÓRA S/A.
Tomada de Contas relativa ao ano de 1952

1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22 (Ex-23) § 3.º ;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.

(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22 (Ex-23) § 3.º ;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.
Tomada de contas relativa ao ano de 1954
Tomada de contas relativa ao ano de 1953