DECRETO N. 26.213, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956

Aprova a tomada de contas relativas aos anos de 1952, 1953 e 1954 da Estrada de Ferro  Perús-Pirapóra S/A.

JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, atendendo ao que lhe representou o Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929, de 28 de maio  de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta: 

Artigo único
- Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de Construção e de Tráfego, relativa aos anos de 1952, 1953 e 1954, da Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S/A. 

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
João Caetano Alvares Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1.º de agôsto de 1956.
Carlos de Alburquerque Selffarth, Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 26.213, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1956 ESTRADA DE FERRO PERÚS-PIRAPÓRA S/A.
Tomada de Contas relativa ao ano de 1952

- I -


1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15; 
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22 (Ex-23) § 3.º ;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21; 
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15; 
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22 (Ex-23) § 3.º ;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21; 
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22. 
Tomada de contas relativa ao ano de 1954



Tomada de contas relativa ao ano de 1953







(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909 art 15;
(2) - Lei n 30, de 13 de junho de 1892. art. 22 (Ex-23) § 3.º; 
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21; 
(4) - Decreto n 1.759 ,de 4 de agôsto de 1909, art. 22.                                                                                                 

Joao Caetano Alvares Junior - Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas