DECRETO N. 26.216, DE 1 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a nomeação de suplentes e subdelegados de Polícia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - O Secretário da Segurança Pública, de acôrdo com as conveniências do serviço e mediante ato publicado no "Diario Oficial", poderá delegar ao Chefe do seu Gabinete a competência de que trata o artigo 3.º, alínea "c", do Decreto-lei n. 10.180 de 10 de maio de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a l.º de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral