DECRETO N. 26.217, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acor0 com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, e 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Sericultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de
Técnico de Laboratório, classe "J" E* QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela
senhora Elidia Martins de Almeida.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço de Sericicultura ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral