DECRETO N. 26.217, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acor0 com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, e 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Sericultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "J" E* QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Elidia Martins de Almeida.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Sericicultura ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral