DECRETO N. 26.219, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956

Da a denominação de "Feliciano Sales Cunha", ao 1.º grupo escolar de Monte Aprazivel.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que pela Lei n. 2735, de 13, pb a 149-1954, foi dada a denominação de "Feliciano Sales Cunha", ao 2.º grupo escolar de Monte Aprazivel;
Considerando que pelo decreto de 27-7-56 foi extinto o referido estabelecimento e suas classes anexadas ao 1.º grupo escolar da mesma cidade;
Considerando que o 1.º grupo escolar de Monte Aprazivel ainda não tem denominação própria que especificadamente o individue,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Feliciano Sales Cunha" o l.º grupo escolar de Monte Aprazivel.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral