DECRETO N. 26.221, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola
Industrial de Mogi das Cruzes, criada pela Lei n. 2,333, de 20-10-1953,
um (1) cargo de Mestre (Mecânica de Automóveis - QEPP-II - Padrão "K",
entre os criados pelo artigo 6.°, da Lei 2.928, de 28-12-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.