DECRETO N. 26.223, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-1044,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig" na Capital, um (1) cargo de Escriturário, QSE-PP-III, Classe "G" lotado no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", também na Capital, provido por d. Nair Filipe.
Artigo 2.º - O título do funcionário lotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral