DECRETO N. 26.223, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de
18-8-1044,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig"
na Capital, um (1) cargo de Escriturário, QSE-PP-III, Classe "G" lotado
no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", também na Capital,
provido por d. Nair Filipe.
Artigo 2.º - O título do funcionário lotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral