DECRETO N. 26.224, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida" de Batatais, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "G" lotado no Ginásio Estadual "Manoel Euclides de Brito" em Itatiba provido em caráter efetivo pelo sr. Adauto José Covas
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral