DECRETO N. 26.225, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Diretor padrão "U", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Casa de Detenção de São Paulo, ocupado pelo Bél. Geraldo Souza Bittencourt.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste Decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1956 

JÂNIO OUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral