DECRETO N. 26.225, DE 3 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Diretor padrão "U",
da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria,
lotado na Casa de Detenção de São Paulo, ocupado pelo Bél. Geraldo
Souza Bittencourt.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1956
JÂNIO OUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 3 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral